Senado aprova texto que aumenta validade da CNH para 10 anos

O Plenário do Senado aprovou o projeto que altera o Código de Trânsito, ampliando para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019), a votação foi realizada nessa quinta-feira (3), durante sessão remota. Foram 46 votos a favor e 21 contrários, além de uma abstenção. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova votação na Câmara. 

O projeto estabelece várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores e altera regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade. O projeto do governo também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos. Para a suspensão da carteira, o número de pontos pode chegar a 40, conforme a situação — o dobro do que é hoje.

“Modernização”

O relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), afirmou que o projeto tem um caráter de modernização da legislação de trânsito. Para o senador, quanto mais redução na carga burocrática “que sobrecarrega os ombros dos cidadãos comuns, mais reduziremos o custo Brasil, com reflexos positivos no crescimento e no emprego”.

— Após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito — argumentou o relator.

Ciro Nogueira destacou como um ponto de grande importância o uso obrigatório das cadeirinhas infantis, que passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais, como é atualmente. Ele também destacou a regulamentação dos corredores de motos e lembrou que há um grande crescimento desse tipo de transporte nos últimos anos no país. Ciro fez ajustes redacionais no texto e informou que foram apresentadas 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove: três de redação e outras seis de mérito.

Com base em uma sugestão do senador Lucas Barreto (PSD-AP), o relatório acatou a diferenciação de regras específicas para os pneus de utilitários, como os jipes. Outra sugestão acatada, do senador Jean Paul Prates (PR-RN) e também de Lucas Barreto, estabelece que a penalidade de advertência, em substituição à multa, somente será aplicada uma única vez no período de 12 meses. Não havia limite no texto original.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) também teve sua sugestão acatada e o projeto passou a estabelecer como a infração o ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo. Outra emenda acatada, do senador Jorginho Melo (PL-SC), assegura ao médico credenciado que, até a data de 10 de dezembro de 2012, tenha concluído e sido aprovado em Curso de Capacitação, o direito de exercer o cargo de perito. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também teve uma emenda acatada, mantendo a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto do governo previa substituição de pena.

Os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentaram destaques para tentar aprovar suas emendas, também para evitar abrandamento da legislação no caso de infrações de trânsito. Submetidos a votação, porém, os destaques foram rejeitados.

Fonte: Agência Senado