Ministério Público instaura ação de investigação judicial contra Mão Santa e seu vice por abuso de poder

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral de Parnaíba, instaurou ação de investigação judicial eleitoral contra o atual prefeito de Parnaíba e candidato à reeleição Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa), Carlos Alberto Santos de Sousa (Beto), Maria das Graças de Moraes Souza Nunes (Gracinha) e Adenya Sousa e Vasconcelos, sob a acusação de abuso de poder econômico, tendo em vista que os mesmos teriam feito uso de artifícios administrativos junto à Prefeitura de Parnaíba para cooptar apoio político e votos junto à classe de enfermeiros municipais.

Segundo a denúncia, houve uma suposta negociação entre o Sr. Beto e a Sra. Gracinha, atual secretária de gestão e filha de Mão Santa, com representantes da classe de enfermeiros municipais, em especial aos profissionais lotados na rede de Atenção Básica de Saúde. 

No documento que traz a denúncia, consta ainda a descrição de um áudio de uma suposta funcionária que teria dito as seguintes palavras: “Renata, a proposta é porque como o SAMU conseguiu aquela gratificação e como não tem mais tempo hábil, nem legal, pra poder estender pra gente, o sindicato tá chovendo no molhado, não vamos conseguir porque é lei […] a solução tirada foi que eles informavam como se fosse pra gente hora extra nos nossos contracheques, porque ai eles podem pagar hora extra pros funcionários, né?! E não precisaria de Diário Oficial, de Portaria, de Decreto, não precisaria de nada disso, era só informar o nosso contracheque, entendeu? […] E aí a partir de janeiro, se eles vencerem, e o Beto sendo vice-prefeito a gente vai continuar as nossas negociações em relação ao nosso plano de cargos e carreiras, em relação a incorporação da gerência ao nosso salário, né?! Tudo aquilo que a gente já pleiteou anteriormente, entendeu?! Foi isso que a gente conversou basicamente”. 

Os representados no processo podem ser apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos contidos na denúncia, bem como a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato.

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