Política
Toffoli derruba decreto de Bolsonaro: “fragiliza inclusão de deficientes”

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (1) o decreto do governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.
O magistrado afirmou que a norma “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência” e deu uma decisão liminar (provisória) para sustar os efeitos do texto.
Os demais ministros decidirão na sessão virtual que começa no próximo dia 11 se mantêm o entendimento de Toffoli.
O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de setembro em uma cerimônia que contou com a presença de diversos ministros e com o discurso da primeira-dama, Michele Bolsonaro.
O projeto é uma das principais bandeiras da mulher do presidente, que é intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e atua na área. No discurso de lançamento, Michele ressaltou que o programa é “um passo significativo rumo a um país justo e com igualdade de oportunidades”.
Toffoli, no entanto, interpretou o decreto de forma diversa. O despacho do ministro foi dado em uma ação do PSB, que acionou o Supremo sob o argumento de que a medida do governo federal, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, “teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência”.
Toffoli concordou com a tese do partido. Ele citou a previsão de implementação de escolas “em contexto de aprendizagem separada dos demais educandos” e destacou referência às “escolas especializadas, classes especializadas, escolas bilíngues de surdos e classes bilíngues de surdos”.
Para o ministro, o decreto não respeitou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veda a exclusão de pessoas com deficiência ou necessidades especiais do sistema geral de educação.
“O Brasil internalizou, em seu ordenamento constitucional, um compromisso com a educação inclusiva, ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse.
Toffoli ressaltou que a Constituição não proíbe a existência de classes e escolas especializadas, mas que a medida não pode ser adotada como regra.
Segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressa a excepcionalidade da medida de exclusão e estabelece como primeira hipótese a matrícula de todos os alunos no sistema geral.
“Salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas”, frisou.
O ministro argumentou que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação do sistema de educação regular a fim de reunir todos os alunos na mesma proposta de ensino.
Para Toffoli, é “problemática” a previsão de implementação de escolas bilíngues de surdos na condição de ensino regular para quem faz uso da Libras.
O ministro justificou que a pressa em analisar individualmente a ação se justifica devido à proximidade do início de um novo ano letivo, que “pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo”.
Fonte: Folhapress
Política
Alegando crise, Dr. Pessoa diz que não vai criar Secretaria Municipal de Segurança

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), afirmou nesta sexta-feira (22/01) que não vai mais criar a Secretaria Municipal de Segurança Pública, um dos projetos defendidos pelo atual gestor durante sua campanha eleitoral. O prefeito alegou o momento de crise vivido pelo país como um dos fatores que influenciaram na decisão.
“Provavelmente, não teremos a Secretaria de Segurança Municipal. Estamos passando por um momento de dificuldades financeiras. Não vamos colocar em risco os trabalhadores”, disse Pessoa.
O prefeito ainda disse ter conversado com o governador Well Dias (PT), para tentar firmar uma parceria com o governo para melhorar a segurança e focar na qualificação da Guarda Civil Municipal.
“Temos a possibilidade de melhorarmos e qualificar a Guarda Municipal, que foi algo feito de maneira eleitoreira, embora eles tenham passado em concurso. Já estive conversando com o governador Wellington Dias. Ele de pronto disse que terão as academias para qualificar o efetivo”, afirmou Pessoa.
Política
Wellington Dias diz que parte das vacinas do Piauí serão destinadas ao Amazonas

O governador Wellington Dias (PT) informou nesta sexta-feira (22/01), que parte das vacinas contra a Covid-19 destinadas ao Piauí e outros estados da federação, serão enviadas ao Amazonas. Dias afirmou que a proposta foi discutida e aprovada no Fórum de Governadores do Brasil, na noite dessa quinta-feira (21/01).
“Participei até tarde da noite de ontem de agenda técnica com a participação de técnicos do Ministério da Saúde e dos que acompanham de Manaus. A situação é grave, muito mais grave do que antes e o pior é que o vírus começa a se espalhar. Já com presença forte na divisa com o estado do Pará. Por esta razão, defendi uma proposta técnica apresentada para que tivéssemos aprovação, e tivemos, por parte dos governadores para que na distribuição dos novos lotes de vacina, mais de 6 milhões de doses, para que possamos tirar uma fatia maior, algo como 5%, cerca de 300 mil vacinas, para viabilizar a vacina em Manaus e nestes municípios mais afetados, inclusive com a divisão com os estados”, disse.
O governador ainda explica que a ação além de ser humanitária, tem cunho estratégico e o objetivo é controlar a propagação do vírus em todo o país.
“É uma ação não só humanitária, mas estratégica para evitar a propagação. Controlando em Manaus, estamos controlando no Brasil. A aprovação é um gesto importante pelo Fórum dos Governadores do Brasil e apoiado pelo Ministério da Saúde”.
Política
Lewandowski nega decisão liminar para afastar Pazuello da Saúde

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (21) uma liminar (decisão provisória) para afastar o general da ativa Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde.
Na decisão, Lewandowski afirmou que o Supremo não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado’”.
A liminar havia sido pedida pelo partido Rede, que para justificar o afastamento de Pazuello alegou “diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do Coronavírus”. A legenda destacou as mais de 210 mil pessoas que morreram de covid-19 no Brasil e a recente falta de oxigênio em unidades hospitalares do Amazonas e do Pará.
Lewandowski frisou, contudo, que eventual afastamento de ministro de Estado depende da atuação da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe apurar os crimes cometidos por essas autoridades, sejam comuns ou de responsabilidade.
“Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela pasta [Saúde], mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Lewandowski reclamou ainda que a solicitação da Rede para afastar Pazuello não veio acompanhada de “quaisquer comprovações empíricas”, tendo sido “baseada em meras notícias jornalísticas, as quais dão conta de uma possível – e, a ser verdade, preocupante – falta de insumos médico-hospitalares na região Norte do país, em especial de estoques de oxigênio”.
O ministro também entendeu que o pedido, feito em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, não tem relação com a causa original da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede, que trata da compra de vacinas pelo Ministério da Saúde.
Desde que abriu a ação, em outubro, a Rede vem apresentando sucessivos pedidos adicionais. Além do afastamento de Pazuello, o partido havia pedido que o Supremo obrigasse o governo a prestar informações sobre o estoque de oxigênio no sistema de saúde país e apresentasse, em 24 horas, um planejamento para a disponibilização do insumo aos estados da região Norte.
As solicitações não foram atendidas por Lewandowski. O ministro destacou que tais providências – requisição de informações e a exigência de execução de políticas públicas – “podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado”.
Em uma outra ADPF, aberta pelo PCdoB e o PT, Lewandowski determinou que o governo apresente um plano detalhado, e que o atualize a cada 48 horas, sobre o enfrentamento da crise sanitária no Amazonas. Em uma primeira comunicação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as autoridades federais sabiam desde 8 de janeiro do risco de falta de oxigênio em Manaus.
Fonte: Agência Brasil
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