Projeto que tem Marcelo Castro como relator proíbe desativação de Hospitais de Campanha

O Senado aprovou nessa quarta-feira (10/02), o projeto que proíbe a desativação de hospitais de campanha enquanto a vacinação contra o coronavírus não estiver disponível nas cidades onde foram implantados. O PL 4.844/2020, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), tem objetivo de evitar a falta de assistência à população, já que vários hospitais foram desativados em plena pandemia. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Hospitais de campanha são estruturas temporárias  empregadas em situações de emergências de saúde pública. O texto inclui a implantação desses hospitais na lei que trata dispõe das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Ao mesmo tempo, proíbe a desativação desses hospitais antes da vacinação da população.  

A nova redação estabelece que os hospitais de campanha somente poderão ser desativados caso haja leitos disponíveis na central de regulação do estado ou do município, conforme parâmetros considerados seguros por especialistas e respectivos gestores, ou quando mais de 70% da população estiver vacinada contra o coronavírus.

Ao apresentar o projeto, Rose de Freitas lembrou que, apesar de não estar prevista na lei, a instalação desse tipo de hospital foi uma das soluções adotadas por grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte. A gestão desses hospitais ficou a cargo das secretarias de saúde estaduais e municipais. Ao atender pessoas com sintomas de gravidade menor ou moderada, os hospitais de campanha desafogam a rede pública de saúde.

Constitucionalidade

Durante a discussão, alguns senadores questionaram a constitucionalidade do projeto. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta teria erro de iniciativa, pois para eles não caberia ao Poder Legislativo federal determinar como os estados e municípios farão a gestão de seus hospitais.

— São os governadores e os prefeitos que têm a iniciativa, com recursos próprios, de instalar esses hospitais, segundo a sua realidade. Fazer uma lei dizendo que quem tem o poder e o discernimento para instalar não tem o poder e o discernimento para desinstalar parece-me algo totalmente sem sentido — argumentou Oriovisto.

Carlos Portinho também lembrou que o artigo alterado pelo projeto só está em vigor por força de liminar. A duração das medidas, de acordo com a lei, era enquanto permanecesse o estado de calamidade pública decretado em março de 2020. O prazo do decreto venceu em dezembro, mas a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a validade do artigo que trata das medidas sanitárias.

Consequências

Ao se manifestarem de forma favorável ao texto, o senadores Telmário Mota e Daniella Ribeiro (PP-PB) deram como exemplo os casos dos estados de Roraima e da Paraíba, em que hospitais foram fechados e tiveram que ser reabertos, com o aumento no número de casos. O resultado, segundo Telmário, foram mais gastos e mais mortes.

— Quando vai se salvar uma vida já vale a pena. Nós trabalhamos com o povo, o povo é que paga essa conta. Nós estamos aqui é para salvar vidas mesmo, não para viver presos a burocracia — argumentou o senador, ao elogiar o projeto.

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lembraram que a própria Constituição prevê a competência concorrente da União, de estados e de municípios para legislar sobre saúde. Para eles, não há nenhuma inconstitucionalidade no texto.

— A competência de estabelecer normas, regras, leis, qualquer que seja o regulamento, é concorrente dos entes federados, portanto o aspecto de constitucionalidade não cabe neste caso. Nós estamos diante de uma situação em que há o recrudescimento da pandemia e não sabemos a que ponto essa pandemia pode chegar — disse Rogério Carvalho.

Interpretação

Rose de Freitas concordou com os senadores e lembrou ter sido deputada constituinte. Para ela, está claro que a competência para legislar sobre saúde é de todos os entes.

— É muito fácil citarmos artigos da Constituição e interpretar colocando a competência em dúvida, quando ela é tão clara. A dúvida que se tem no Brasil é o que mais podemos fazer para salvar vidas — argumentou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o relatório do senador Marcelo Castro resolveu qualquer dúvida sobre o vício de iniciativa, já que, além da vacinação, incluiu a disponibilidade de leitos colmo hipótese em que o fechamento pode acontecer. O relator reforçou esse entendimento.

— O prefeito e o governador não estão excluídos e nós não estamos proibindo que os hospitais de campanha sejam desativados. Nós estamos dizendo que os hospitais de campanha só podem ser desativados se nós tivermos, na central de regulação, leitos suficientes para poder fazer face à desativação ou no caso de já ter mais de 70% da população vacinada. Uma coisa ou outra — explicou Marcelo Castro, que também afirmou não haver problema no caso da liminar, já que as regras estão em vigor.

Fonte: Agência Senado