STJ mantém condenação mas reduz pena de Lula no caso do Tríplex

Por decisão unânime a 5ª Turma do STJ manteve a condenação de Lula no caso do Tríplex do Guarujá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziu pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Com a redução da pena, é possível que Lula passe do regime fechado para o semiaberto (em que poderá deixar a cadeia para trabalhar) entre setembro e outubro, já que a lei brasileira permite a mudança após cumprimento de um sexto da pena.

O ex-presidente, porém, não poderá mudar de regime se, antes de cumprir um sexto da pena no caso do Tríplex, o TRF-4 confirmar sua condenação no caso do Sítio de Atibaia.

Em fevereiro, a juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a propinas recebidas por meio de obras realizadas por empreiteiras no sítio que o petista usava no interior de São Paulo.

Como já há maioria entre os ministros da 5a Turma do STJ pela manutenção da condenação e redução de pena de Lula, o ministro Marcelo Dantas será o quarto e último a votar.

O quinto integrante da 5ª Turma do STJ, Joel Paciornik, não participará do julgamento porque seu advogado pessoal, René Dotti, atua no processo de Lula como assistente de acusação da Petrobras. Apenas se houvesse empate, um ministro da 6ª Turma seria convocado a participar

O relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, e o ministro Jorge Mussi votaram para que a pena aplicada a Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP) seja reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. A pena fixada ao ex-presidente pelo TRF-4 foi de 12 anos e um mês de prisão. Outros dois ministros ainda devem votar hoje.

A 5ª Turma do STJ julga hoje o recurso do ex-presidente contra a condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP).

Julgamento Lula. Caso Tríplex.

Os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas já votaram no julgamento de hoje, definiram assim o total das penas:

Pena por corrupção: 5 anos, 6 meses e 20 dias

Pena por lavagem: 3 anos e 4 meses

Total das penas: 8 anos, 10 meses e 20 dias

O TRF-4 havia condenado Lula às seguintes penas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro:

Pena por corrupção: 8 anos e 4 meses

Pena por lavagem: 3 anos e 9 meses

Total das penas aplicadas pelo TRF-4: 12 anos e 1 mês

Cada dia multa corresponde ao valor de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso atribuído a Lula (junho de 2014). Fischer também rejeitou em seu voto o argumento da defesa de que o caso deveria ter sido julgado desde o início pela Justiça Eleitoral. “Não há materialidade alguma sobre supostos crimes eleitorais”, disse o relator.

O pedido para que o caso fosse remetido à Justiça Eleitoral era um dos principais argumentos da defesa e foi apresentado após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a remessa de ações da Lava Jato para o ramo eleitoral do Judiciário. Se esse pedido for aceito, o processo teria que recomeçar do zero.

Em seu voto, Fischer rejeitou o entendimento da defesa de Lula e citou a origem criminosa dos repasses ao ex-presidente, o que, segundo o ministro, afastaria a competência da Justiça Eleitoral. O relator disse ainda que não há suspeição de Moro e nega que qualquer irregularidade tenha sido cometida pelos procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal).

A 5ª Turma é composta por cinco ministros, mas o magistrado Joel Ilan Paciornik se declarou impedido de participar do julgamentos de processos ligados à Operação Lava Jato pois seu advogado particular também representa a Petrobras, empresa envolvida na operação.

Fonte: Uol