Delações apontam que PSDB cobrou R$ 97 mi para caixa 2, R$ 39 mi a Serra

Delações de executivos das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez investigadas na Justiça Eleitoral, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e pelas forças-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo e Curitiba apontam que o senador José Serra e outros políticos do PSDB paulista, além de operadores ligados ao grupo, cobraram ao menos R$ 97,2 milhões em propinas ao longo de oito anos.

Serra teria, segundo delatores, sido o maior beneficiado no esquema, tendo recebido no mínimo R$ 39,1 milhões para caixa 2 de diferentes campanhas suas. O dinheiro teria sido obtido por meio de contratos de obras de infraestrutura do governo do estado.

Os recursos seriam destinados também ao caixa 2 de campanhas do PSDB. Serra governou o estado de 2007 a 2010. Além do senador, são citados nas delações o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), o ex-senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e ainda Gilberto Kassab (ex-DEM, hoje PSD-SP), ex-prefeito de SP. O senador, o partido e os outros citados pelos delatores negam as acusações (leia mais abaixo).

A reportagem teve acesso a oito processos de improbidade administrativa que correm no TJ-SP contra Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (empresa estatal responsável pelas rodovias paulistas). Ele é apontado pela Lava Jato como operador do PSDB.

O mais antigo dos processos é de 2014 e o mais novo, de fevereiro deste ano, em um total de quase 10.000 páginas de documentos.

Além de estarem no TJ-SP, estes casos também são investigadas na esfera eleitoral pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), na criminal pelas forças-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo e Curitiba, e foram analisados em inquérito contra o senador José Serra no STF (Supremo Tribunal Federal).

No final do ano passado, o STF arquivou parte do inquérito contra Serra e enviou o restante para ser apurado pela Justiça Eleitoral, já que os crimes teriam sido praticados com finalidade de financiar eleições e teriam sido cometidos antes de o senador iniciar o mandato — o que não justificaria o foro privilegiado de acordo com o atual entendimento do STF.

Fonte: Uol