Câmara concede passaporte diplomático a 404 filhos e cônjuges de deputados

A Câmara dos Deputados concedeu passaporte diplomático a pelo menos 404 filhos e cônjuges de deputados. Esse montante supera o número de deputados que têm o documento (369) e dos que não têm, mas poderiam requerer (144). O documento garante privilégios em viagem ao exterior.

A Presidência da Casa e o Itamaraty dizem que não há irregularidades na emissão.

Segundo informações da Câmara, os passaportes diplomáticos dos familiares têm, em média, quatro anos de duração.

O levantamento foi feito nos dias 3 e 4 de maio junto ao portal da Câmara e considerou a relação dos 513 deputados da atual legislatura. Nos dados há casos de deputados reeleitos que mantiveram o documento já concedido e de novatos que tiraram o novo documento.

O deputado que tem o maior número de familiares com o documento, segundo o portal da Câmara, é o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Considerando o dele, são sete passaportes, para os filhos e a mulher.

Depois de Maia, há sete deputados com seis passaportes em casa, divididos entre os cônjuges, companheiros (as) e filhos (as). São eles: Artur Lira (PP-AL); Celso Sabino (PSDB-PA) ; Cláudio Cajado (PP-BA); Da Vitória (Cidadania-ES); Edilázio Júnior (PSD-MA); Newton Cardoso Júnior (MDB-MG) e Marcelo Aro (PP-MG).

Os demais deputados têm entre cinco, quatro, três e dois passaportes. Dos 369 deputados que têm passaporte especial, 161 têm apenas o pessoal.

O passaporte diplomático é uma das cinco categorias desse documento que o país emite. Uma das diferenças do carimbo “diplomático” são os privilégios para quem viaja ao exterior. Na prática, facilita o trânsito internacional, dá acesso a fila separada no serviço de imigração e mais facilidade para obter vistos, quando necessário. Isso porque o documento mostra que é um reconhecimento do governo ao portador.

Além do passaporte diplomático e do comum (a que todo brasileiro tem direito), há outras modalidades. O de emergência, emitido em situações de calamidade; o para estrangeiros, concedido a apátridas, e o laisser-passez, para estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro.

Fonte: Uol