'Que sirva de exemplo', diz apresentadora Karla Berger após registrar denúncia contra perfil fake

A apresentadora da TV Meio Norte, Karla Berger, vem sofrendo com constantes ataques de perfis fakes em suas redes sociais. A apresentadora dos programas Revista MN e Canal Saúde conversou com o Portal Encarando sobre o assunto e informou registrou a denúncia na Delegacia de Crimes Virtuais.

“Já faz algum tempo que venho sendo vítima de contas fakes invadindo a minha privacidade. Nessas contas, eles fazem calúnias e difamação contra mim, principalmente quando posto alguma foto ou vídeo. Sofro com comentários ridículos por conta da diferença de idade entre mim e meu marido e também pela exposição dos meus filhos e, já não é de hoje que venho aguentando esse tipo de coisa. Então absurdos e absurdos são falados e eu não sou obrigada a ficar aguentando isso calada por tanto tempo”.

A apresentadora ainda afirmou que a iniciativa partiu para que sirva como exemplo e encoraje outras pessoas que sofrem com crimes virtuais.

“Para que esse caso sirva de exemplo para outras pessoas eu decidi ir até a delegacia para abrir um inquérito de investigação e registrar um Boletim de Ocorrência. Levei todos os comentários para que fossem anexados ao inquérito, de apenas uma das contas. Acredito que com isso, as outras pessoas que se utilizam de contas fakes para atingir a minha moral possam se exemplar e aprender a respeitar. Ao mesmo tempo, mostrar para quem sofre com esse tipo de crime que existe uma delegacia especializada em crimes virtuais e, que ela está aí, acessível para todas as pessoas, concluiu a apresentadora.

Karla ainda informou os ataques em suas redes sociais acontecem há pelo menos quatro anos, entretanto, o Boletim de Ocorrência foi registrado há um mês na Delegacia Geral de Polícia Civil.

“Há quatro anos venho sendo atacada. Mas só registrei o BO há um mês na Delegacia Geral. Dentro desse período, eu já tive uma audiência e as autoridades competentes me direcionaram para a Delegacia de Crimes Virtuais e agora estou aguardando o posicionamento deles para poder resolver”.

Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.

Ataques

Quem sofre um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos. No entanto, nem todos sabem que estão sendo vítimas de um crime virtual. Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica:

  • injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.
  • difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.
  • calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave.
  • ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.
  • falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.

O que fazer quando se é vítima de um crime nas redes sociais?

O primeiro passo é reunir as provas do crime. Os especialistas recomendam anotar o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido e fazer uma captura da tela com os comentários que comprovem o crime. É importante salvar essas informações porque, normalmente, os autores apagam as publicações em seguida. Não se deve fazer modificações nas imagens e nos comentários, o conteúdo deve ser apresentado como prova em seu formato original. O material impresso deve ser reconhecido em cartório, como “fé pública”, para que tenha validade legal.

É válido também reunir testemunhas, que estejam dispostas a relatar o ocorrido na delegacia ou perante um juiz.

Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil. Em um prazo de 30 dias, os fatos são avaliados, é definido que tipo de delito foi cometido e é apresentada uma denúncia criminal.

Também é possível levar o caso diretamente à Justiça. É indicado entrar com uma ação criminal e uma ação cível, em que é reivindicada uma indenização pelos constrangimentos sofridos e a remoção do conteúdo das redes sociais.

As redes sociais também permitem às vítimas de crimes virtuais a denúncia. Normalmente, é possível fazer isso na própria publicação, clicando em botões de “denunciar essa publicação”. Se considerar procedente, a rede social elimina o conteúdo, sem identificar a vítima ao criminoso.

Se você foi vítima de crimes nas redes sociais, é importante denunciar o ocorrido e buscar seus direitos com a orientação de um advogado especializado. Só assim os criminosos serão punidos e a onda de delitos virtuais será, pelo menos, amenizada.

Informações do MundoAdvogados.com