A Justiça do Rio de Janeiro condenou o influenciador digital Erlan Martins dos Santos a pagar R$ 15 mil para o ator Marcos Pitombo por divulgar a informação falsa de que ele teria sido o pivô do fim do casamento dos influenciadores Gabriela Pugliesi e Erasmo Viana. A decisão foi publicada no dia 1 de julho.
A decisão afirma que, em fevereiro do ano passado, Erlan publicou nos stories do Instagram a imagem de Pitombo com Viana e uma outra pessoa e uma legenda que contém ironia. Ele também comentou o caso em seu canal no YouTube.
O ator negou o relacionamento e pediu a exclusão do vídeo, mas o vídeo foi colocado apenas em modo privado.
Marcos Pitombo/ reproducao Instagram
O Portal g1 entrou em contato com Erlan, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Erlan alega que apenas repercutiu a publicação de um perfil chamado “Galo Intruso”. Porém, alguns dias depois, um outro vídeo foi publicado em que o influenciador fala sobre a notificação.
Erlan Martins dos Santos, conhecido como Erlan Bastos — Foto: Reprodução/ Instagram
“No entanto, esclarece que, durante esse segundo vídeo, o Réu continua falando sobre o boato, especulado que as atitudes adotadas pelo Autor seriam ‘estranhas’, o que demonstraria, assim, que ele estaria assumindo a culpa pela separação do casal mencionado, induzindo o público, ainda, a acreditar que o Autor estaria escondendo sua suposta orientação sexual”, afirma um trecho da decisão.
A Justiça decidiu que, mesmo não tendo sido o autor da publicação original, ele ajudou a disseminar a notícia falsa, mesmo após notificação extrajudicial.
“Em sua tese de defesa, não nega o Réu que realizou as publicações, tampouco o seu conteúdo, se limitando a afirmar que não teve a intenção de prejudicar o Autor e que, trabalha "com o meio artístico", que seria "seu ganha pão", o que justifica seu direito de realizar publicações sobre os fatos, salientando que é direito constitucional expor sua opinião”, diz outro trecho da decisão.
A decisão ressalta que o direito à informação dos seguidores foi extrapolado e que houve ofensa à honra de Marcos Pitombo.
“Ocorre que a liberdade de comunicação precisa ser sopesada com o direito individual de cada um, de modo que, sem restringir a circulação de informação, seja evitada a ofensa à hora do indivíduo envolvido na notícia. No entanto, no caso concreto o Réu disseminou notícia que, de fato, não se provou ser verdadeira, fato sequer negado na contestação, não convencendo a alegação de que a publicação não teve cunho ofensivo”.
Pela decisão da Justiça, o influenciador não pode mais citar o nome de Pitombo neste caso em específico e deve pagar os honorários advocatícios.