Fim da era Ronaldo no Cruzeiro: Pedro Lourenço assina compra da SAF do clube

Fim da “era Ronaldo” no Cruzeiro. A partir desta segunda-feira (29), o empresário Pedro Lourenço, de 68 anos, é o novo sócio-majoritário da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) celeste.

O contrato de aquisição de 90% das ações foi assinado durante a tarde, na Toca da Raposa II, por Pedrinho e Ronaldo, então controlador da gestão desde 18 de dezembro de 2021.

"Após semanas de conversas e negociações, Ronaldo e a empresa BPW Sports, ligada ao empresário Pedro Lourenço, assinaram um acordo para a aquisição da totalidade das ações da Tara Sports Brasil, empresa detentora de 90% do Cruzeiro SAF. O acordo está sujeito à certas condições precedentes, usuais em operações dessa natureza, dentre as quais a aprovação do CADE e a concordância do Cruzeiro Esporte Clube – Associação". Cruzeiro, em nota oficial.

Ronaldo será membro de conselho da SAF

Ronaldo seguirá como membro do Conselho de Administração da SAF, mas sem qualquer ingerência na gestão de Pedrinho.

O Fenômeno fez um discurso emocionado e disse que chegou o momento certo para passar o clube para a pessoa certa.

Paixão atrelada à razão

Mais cedo, em entrevista exclusiva à Itatiaia, Pedro Lourenço falou que sua gestão será diferente, com paixão atrelada à razão.

"O que eu tenho para dizer é que o dono do Cruzeiro é o nosso torcedor. Os donos são os nossos torcedores. Vamos mudar essa chave. O torcedor vai ser ouvido. Vamos abrir as portas para a imprensa. Podem ter certeza do carinho que tenho pela torcida e pelo amor ao Cruzeiro. Eu sou Cruzeiro. Não estou comprando um negócio. É uma paixão. Vamos tratar disso com paixão e razão. Sempre voltado para o lado da torcida. Vamos dar uma sacudida nesse Cruzeiro, que precisa". Pedro Lourenço, novo dono da SAF do Cruzeiro.

Valor da compra da SAF

Pedrinho, como é popularmente conhecido o empresário, dono da rede varejista Supermercados BH, adquiriu 90% das ações do Cruzeiro SAF por R$ 600 milhões.

Em 2023, Pedro já havia investido R$ 100 milhões na SAF, que foram convertidos em 20% das ações nessa operação de compra.

Este ano, Lourenço pagará a Ronaldo mais R$ 150 milhões. Os R$ 350 milhões restantes serão quitados ao longo de dez anos com o Fenômeno.

Os 10% restantes da SAF continuam sob o controle do Cruzeiro (associação).

Veja as regras do controle do Cruzeiro SAF

  1. Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo entre as partes
  2. SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária
  3. Dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD) serão de responsabilidade da SAF
  4. Integralização de R$ 50 milhões na assinatura do Acordo de Investimentos. Capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em 5 anos por aporte de capital e/ou por receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021
  5. Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, o investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado
  6. Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento
  7. Associação deterá vetos para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc.)
  8. Associação deterá o direito de nomear 1 membro para o Conselho de Administração e 1 membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF
  9. Ronaldo Nazário de Lima permanecerá obrigatoriamente como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária
  10. Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais
  11. Previsão de remuneração incremental para a Associação a partir da venda de controle da SAF assumindo retorno mínimo para o investidor
  12. Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor continuar normalmente o curso do projeto estabelecido
  13. Licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a Associação, após quitada todas as dívidas da Associação
  14. Direito da associação de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda

Fonte: CNN ESPORTE