A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) contra cinco ex-gestores da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI). A decisão foi proferida em 10 de setembro pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira e encerrou uma ação iniciada em 2019 que buscava o ressarcimento de mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
O processo envolvia Lucile de Sousa Moura, José Dutra Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Farias Trigo, Antônio de Pádua Correia Miranda e Maria do Carmo Silva Araújo, que ocupavam cargos de direção na estatal durante o exercício financeiro de 2009. A ação teve como base relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que apontaram irregularidades como emissão de cheques sem fundos, retenção de consignações em folha, pagamentos por obras não executadas e ausência de prestação de contas de adiantamentos.
Na sentença, o magistrado reconheceu a prescrição das sanções punitivas e entendeu que não havia provas suficientes para determinar a reparação financeira pelos acusados. Com isso, a Justiça rejeitou o pedido de ressarcimento dos R$ 2,8 milhões apresentado pelo Ministério Público.