TRT-PI derruba decretos municipais que obriga empregadores a realizarem teste rápido em funcionários

O Tribunal Regional Trabalho (TRT-PI), derrubou os Decretos Municipais de números 19.735/2020 e 19.772/2020 editados, respectivamente, em 07.05.2010 e 20.05.2020, que obrigava empregadores a realizarem o teste rápido em todos os seus funcionários.

A decisão favorável à ação impetrada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas), foi proferida pelo juiz do Trabalho, João Henrique Gayoso, nesta quarta-feira (03).

No pedido, os empresários alegaram que o alto custo para aquisição dos testes inviabilizaria o cumprimento do decreto, já que as empresas vivem um momento de crise financeira, causada a pandemia do novo coronavírus.

Em sua decisão, o magistrado chamou atenção para as dificuldades que a medida imposta pelos decretos poderiam causar ao setor.

O perigo da demora radica na circunstância manifesta de que a manutenção de tais medidas causará enormes dificuldades ao setor lojista varejista, já porque os lojistas terão de arcar com vultosas quantias para a aquisição de testes, numa conjuntura na qual se verifica, salta aos olhos, aguda diminuição, senão cessação, de vendas, já porque é notícia corrente na mídia (escrita, televisiva e eletrônica) que constitui tarefa dificílima a disponibilização de testes em quantidade suficiente para atender aos empregados/trabalhadores. Ainda quanto ao periculum in mora, é relevante destacar que, em se mantendo as medidas impostas nos Decretos Municipais em referência, os lojistas que não conseguirem atendê-las
sofrerão interdição total de suas atividades comerciais e cassação de alvará de localização e funcionamento. Isso posto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR requestada pelo Impetrante, de modo a suspender a
executoriedade dos Decretos Municipais números 19.735/2020 e 19.772/2020, relativamente a todos os estabelecimentos filiados ao SINDILOJAS-PI, no que tange à obrigação, contida em tais decretos, das empresas filiadas ao Impetrante de realizarem testes de diagnósticos para o SARS-Cov-2 (Covid -19) em seus empregados
, diz o magistrado em trecho da decisão.

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