Terceira etapa da vacinação contra gripe começa nesta quarta (13) em Teresina

A terceira etapa de vacinação contra a gripe começa amanhã (13) em Teresina. O público alvo para esta fase inclui crianças maiores de seis meses e menores de seis anos, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência. O Ministério da Saúde dividiu a 3ª etapa em duas fases: na segunda fase, que está prevista para começar próxima semana, serão vacinados os professores e as pessoas entre 55 anos e 59 anos.

“Destacamos que o Ministério da Saúde dividiu essa terceira em fase em duas partes. Reforçamos que amanhã, dia 13, vacinaremos somente crianças maiores de seis meses e menores de seis anos, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência. É necessário a busca de todas as salas de vacina que estarão abertas, com exceção das 19 Unidades Básicas de Saúde exclusivas para síndromes gripais”, explica Kledson Batista, diretor de Atenção Básica em Saúde da FMS.

A segunda fase da 3ª etapa da Campanha de Vacinação contra a Influenza tem previsão de início para dia 18 de maio. “Essa data será confirmada pela FMS. Reiteramos que, para as pessoas com deficiência, é necessária comprovação médica, ou laudo do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou laudo do INSS informando que a pessoa é aposentada por invalidez, quando não for possível evidenciar a deficiência apenas por exame físico. Reforçamos que a vacina contra gripe não previne contra o coronavírus, mas é importante para diminuir as internações por síndromes gripais”, diz Kledson Batista.

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13146 de 06/07/2015), no seu Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sugere-se a apresentação, por ocasião da vacinação, de documentos de identificação dessa população, como: laudos ou declarações médicas, comprovação de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Fonte: PMT