O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21) que enviou ao Congresso Nacional projeto de lei com regras para isentar de eventuais punições, por meio do chamado excludente de ilicitude, militares das Forças Armadas e integrantes de forças de segurança, como policiais civis e militares, que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
Bolsonaro comunicou o envio do projeto durante discurso na convenção de lançamento de seu novo partido, o Aliança pelo Brasil.
Segundo Bolsonaro, o projeto contempla as as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e os órgãos de segurança listados no artigo 144 da Constituição, que são:
- Força Nacional de Segurança;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícias civis;
- Polícias militares;
- Corpos de bombeiros militares.
O “Diário Oficial da União” publicou nesta quinta, em edição extra, um despacho presidencial com a mensagem do envio ao Congresso de projeto de lei que “estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”.
O que diz a proposta
O projeto considera “legítima defesa” quando o militar ou o agente de segurança repelem “injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. A proposta define como “injusta agressão” os seguintes atos:
- conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
- restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça;
- portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo;
- terrorismo.
O governo propõe que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstos na legislação penal”, o militar ou agente responderá apenas pelo excesso doloso, ou seja, com intenção. Nesses casos, o juiz poderá atenuar a pena.
O governo propõe ainda que seja possível prender em flagrante o militar ou o agente que praticar os atos citados no projeto, bem como atos previstos no Código Penal Militar e no Código Penal:
- Estado de necessidade;
- Legítima defesa;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular de direito.
Nestes casos, a proposta prevê que autoridade policial ou militar fará o inquérito para apurar os fatos. O inquérito concluído será enviado ao Judiciário, que abrirá período para manifestação do Ministério Público.
Se o MP constatar indícios de “excesso doloso”, poderão ser pedidas novas apurações ou oferecida a denúncia contra o militar ou agente.
Fonte: G1