Servidor do INSS é condenado por assédio sexual contra estagiária de 17 anos

Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por assediar sexualmente uma estagiária da agência da Previdência Social da cidade de Gravataí, no Rio Grande do Sul. O caso aconteceu entre janeiro e abril de 2018, quando a jovem tinha 17 anos.

Segundo a denúncia, o homem, cuja idade não foi revelada, tocava a estagiária inapropriadamente, saía com ela do local de trabalho, comprava presentes e escrevia bilhetes, cartas e mensagens de WhatsApp, onde se dizia apaixonado por ela e sugeria que eles "se conhecessem mais". Além disso, o servidor guardava imagens da jovem no computador que usava na agência, e teria se aproveitado do fato de ser gerente da unidade, na Região Metropolitana de Porto Alegre, para assediar a vítima.

Funcionários da agência estranharam as atitudes do gerente com a estagiária, e denunciaram o caso à Gerência Executiva do INSS, que abriu um processo administrativo. Em setembro de 2020, o caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), que, na ação, afirmou que o autor sabia que a vítima era indiferente a ele. Isso porque ela contou aos procuradores que não correspondia às investidas e que estava desconfortável com a situação.

A jovem chegou a procurar auxílio psicológico com a coordenadora pedagógica da escola onde estudava, contando o que estava sofrendo e que ela tinha medo de perdeu a bolsa, da qual precisava muito.

A defesa do servidor argumentou que as atitudes dele "foram motivadas pelo caráter fraterno e sentimentos de compaixão, pena e amizade", e que a estagiária não sentiu o constrangimento exigido pelo tipo penal. Além disso, os advogados alegaram que os servidores da agência – que "cultivavam um relacionamento hostil com ele" – abordaram a vítima para que tratasse o caso como assédio, para afastá-lo do cargo, e que "a maioria das testemunhas não presenciou os fatos narrados, apenas ouviram falar".

'Traumas profundos ainda não superados'

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o servidor foi condenado a dois anos e cinco meses de reclusão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pagamento de dez salários mínimos. A sentença ainda cabe recurso.

Ao concluir que o acusado – responsável pela contratação da vítima, atribuição de tarefas e avaliação do estágio – o juiz do caso destacou que o gerente se aproximou da jovem demonstrando interesse em conhecer sua história familiar:

"Se aproveitando das vulnerabilidades familiar, social e psicológica da vítima e a pretexto de "cuidá-la", o réu passou a lhe oferecer uma vida melhor, declarando-se apaixonado e realizando investidas para que a menor cedesse aos seus desejos lascivos”, afirma o magistrado.

O juiz, que não teve o nome revelado pelo Tribunal, ainda observou que a jovem chorou ao longo do depoimento, tanto ainda na esfera administrativa, quanto na ação na Justiça, mais de dois anos após o crime, o que demonstra que a vítima "saiu do estágio com traumas profundos, ainda não superados".

Além disso, o juiz afirmou que o conteúdo dos bilhetes e cartas, que o acusado deixava na mesa de trabalho da estagiária, mostram que as intenções dele "não eram nada fraternais, muito menos paternais" e que as mensagens de WhatsApp encaminhadas insistentemente também confirmam isso.