Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por assediar sexualmente uma estagiária da agência da Previdência Social da cidade de Gravataí, no Rio Grande do Sul. O caso aconteceu entre janeiro e abril de 2018, quando a jovem tinha 17 anos.
Segundo a denúncia, o homem, cuja idade não foi revelada, tocava a estagiária inapropriadamente, saía com ela do local de trabalho, comprava presentes e escrevia bilhetes, cartas e mensagens de WhatsApp, onde se dizia apaixonado por ela e sugeria que eles "se conhecessem mais". Além disso, o servidor guardava imagens da jovem no computador que usava na agência, e teria se aproveitado do fato de ser gerente da unidade, na Região Metropolitana de Porto Alegre, para assediar a vítima.
Funcionários da agência estranharam as atitudes do gerente com a estagiária, e denunciaram o caso à Gerência Executiva do INSS, que abriu um processo administrativo. Em setembro de 2020, o caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), que, na ação, afirmou que o autor sabia que a vítima era indiferente a ele. Isso porque ela contou aos procuradores que não correspondia às investidas e que estava desconfortável com a situação.
A jovem chegou a procurar auxílio psicológico com a coordenadora pedagógica da escola onde estudava, contando o que estava sofrendo e que ela tinha medo de perdeu a bolsa, da qual precisava muito.
A defesa do servidor argumentou que as atitudes dele "foram motivadas pelo caráter fraterno e sentimentos de compaixão, pena e amizade", e que a estagiária não sentiu o constrangimento exigido pelo tipo penal. Além disso, os advogados alegaram que os servidores da agência – que "cultivavam um relacionamento hostil com ele" – abordaram a vítima para que tratasse o caso como assédio, para afastá-lo do cargo, e que "a maioria das testemunhas não presenciou os fatos narrados, apenas ouviram falar".
'Traumas profundos ainda não superados'
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o servidor foi condenado a dois anos e cinco meses de reclusão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pagamento de dez salários mínimos. A sentença ainda cabe recurso.
Ao concluir que o acusado – responsável pela contratação da vítima, atribuição de tarefas e avaliação do estágio – o juiz do caso destacou que o gerente se aproximou da jovem demonstrando interesse em conhecer sua história familiar:
"Se aproveitando das vulnerabilidades familiar, social e psicológica da vítima e a pretexto de "cuidá-la", o réu passou a lhe oferecer uma vida melhor, declarando-se apaixonado e realizando investidas para que a menor cedesse aos seus desejos lascivos”, afirma o magistrado.
O juiz, que não teve o nome revelado pelo Tribunal, ainda observou que a jovem chorou ao longo do depoimento, tanto ainda na esfera administrativa, quanto na ação na Justiça, mais de dois anos após o crime, o que demonstra que a vítima "saiu do estágio com traumas profundos, ainda não superados".
Além disso, o juiz afirmou que o conteúdo dos bilhetes e cartas, que o acusado deixava na mesa de trabalho da estagiária, mostram que as intenções dele "não eram nada fraternais, muito menos paternais" e que as mensagens de WhatsApp encaminhadas insistentemente também confirmam isso.