A reforma tributária foi promulgada no Congresso Nacional na tarde desta quarta-feira (20), em sessão solene. A matéria foi aprovada na semana passada depois de mais de três décadas de debates no legislativo.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, alguns de seus ministros e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estavam presentes no evento.
Na última sexta (15), a Câmara aprovou o texto que vem sendo discutido desde o início do ano e era uma das prioridades da agenda econômica do governo.
No primeiro turno, a proposta recebeu 371 votos a favor e 121 contrários. No segundo turno, o placar foi de 365 a 118 pela aprovação da matéria. Eram necessários 308 votos para a aprovação do texto.
O que muda
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”. Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS.
A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.
O que diz a PEC
Pela proposta, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual.
Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.
O relatório final da reforma tributária, apresentado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), excluiu mecanismo, adicionado pelo Senado, que premiava estados que elevassem arrecadação em período de transição.
Utilizando o mecanismo, governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná sinalizaram aumento da alíquota-base de ICMS para 19,5% em novembro.
O dispositivo contido no parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.
Fonte: CNN