O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou da tabela do seguro-desemprego.
O reajuste leva em consideração o acumulado do INPC de 2023, que fechou em alta de 3,71%.
Em vigor desde 11 de janeiro de 2024, o valor do benefício é calculado a partir do salário médio recebido pelo beneficiário nos três meses anteriores a demissão, tendo como piso o valor de um salário mínimo (R$ 1.412). Confira a seguir a tabela atualizada pelo MTE do seguro-desemprego em 2024:
O trabalhador formal pode entrar com um pedido pelo benefício de 7 a 120 dias após a demissão. Pessoas com Bolsa qualificação podem solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho, enquanto empregados domésticos devem solicitar o pedido em até 90 dias.
Quem tem direito ao benefício?
A lei define que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
Tenha sido dispensado sem justa causa;
Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Também podem solicitar o benefício pescadores profissionais durante o período de defeso – quando a pesca é proibida – ou pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão.
Nesses casos, o pedido pode ser feito, respectivamente, em até 120 dias após o início do defeso e em até 90 dias após a data do resgate.
Fonte: CNN