Nova Medida Provisória garante desconto total na conta de luz para famílias de baixa renda

A partir do próximo dia 5 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que prevê 100% de desconto na tarifa de energia elétrica para os primeiros 80kWh consumidos por mês por famílias de baixa renda em todo o Brasil. A medida tem como objetivo aliviar o peso das contas de luz no orçamento das camadas mais vulneráveis da população.

O benefício será concedido automaticamente às famílias que se enquadrarem nos critérios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que o consumo mensal não ultrapasse o limite estabelecido.

De acordo com o texto da MP, o desconto se refere exclusivamente ao valor da tarifa de energia — tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos, ou seja, continuarão sendo cobrados normalmente na fatura.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter acesso ao desconto, a família precisa estar:

  • Inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ou possuir entre os integrantes pessoas com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


A concessionária de energia local será responsável por identificar os consumidores aptos ao benefício, com base nos dados fornecidos pelo governo federal.

Impacto social e econômico

A medida deve beneficiar milhões de brasileiros, especialmente em regiões mais afetadas por altas tarifas e baixa renda média. Além de representar alívio imediato no orçamento familiar, a MP também estimula o uso consciente da energia, já que o desconto total está limitado aos 80 kWh mensais — valor considerado suficiente para necessidades básicas de uma residência modesta.

O que dizem especialistas?

Especialistas em políticas públicas afirmam que a medida é um passo importante para a redução das desigualdades sociais, mas alertam para a necessidade de acompanhamento contínuo para evitar fraudes no sistema de concessão.