O governo federal divulgou, na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU), a lista de feriados nacionais e pontos facultativos em 2024. No próximo ano, dos dez feriados previstos, três cairão no sábado (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro) e um no domingo (21 de abril).
O governo definiu também oito pontos facultativos que serão cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Entre as novidades para o ano que se inicia em breve está o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – celebrado em 20 de novembro -, Projeto de Lei sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 21.
Até então, a data era feriado em seis estados – Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo – e em mais de 1.200 cidades por meio de leis municipais e estaduais.
Veja abaixo os feriados nacionais de 2024
Janeiro
1º de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
Fevereiro
12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
Março
29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
Abril
21 de abril (domingo) – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
31 de maio (sexta-feira) – (ponto facultativo)
Setembro
7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro (sábado) – Finados (feriado nacional)
15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo até às 14h)
25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo até às 14h)