O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, concedeu liminar determinando que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) suspenda imediatamente novas contratações temporárias para a função de cirurgião-dentista. A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
A denúncia do Ministério Público aponta a preterição de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 em favor da manutenção de vínculos precários. As apurações revelaram que a FMS conserva contratos temporários firmados ainda em 2020, ultrapassando o limite legal de 24 meses permitido para essas admissões.
Conforme os autos do processo, 25 das 323 vagas efetivas previstas por lei para a categoria continuam desocupadas, sendo mantidas irregularmente por profissionais sem estabilidade funcional. Na decisão, o magistrado destacou que a prática descaracteriza a natureza excepcional e transitória exigida para as contratações por tempo determinado no serviço público.