Jadyel Alencar tenta driblar exigências da Justiça Eleitoral com “notoriedade” e certidão que omite condenação colegiada

O deputado federal Jadyel Silva Alencar (Republicanos) enfrenta novas exigências da Justiça Eleitoral no processo que analisa seu registro de candidatura à reeleição em 2026. A situação ganhou atenção após o Ministério Público da União apresentar impugnação ao pedido do parlamentar.

Em 22 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que Jadyel apresentasse, em três dias, documentos capazes de comprovar sua alfabetização, além das certidões criminais da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Na resposta apresentada ao tribunal, a defesa, representada pelo advogado Valdílio Souza Falcão Filho, não anexou uma comprovação específica de escolaridade. O argumento utilizado foi o de que a atuação de Jadyel como deputado federal demonstraria, por si só, sua capacidade de leitura e escrita, recorrendo à chamada “notoriedade” do exercício do mandato.

As certidões criminais apresentadas no processo apontaram ainda a existência de dois procedimentos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ambos sem trânsito em julgado.

Entre eles está a Apelação Criminal nº 0002762-61.2014.4.01.4000, que permanece em análise na 4ª Turma do TRF1 após mais de uma década de tramitação. Também consta o Agravo Interno Criminal nº 1023614-75.2025.4.01.0000, em andamento na 2ª Seção do tribunal.

A documentação apresentada pela defesa, contudo, levou o relator do processo no TRE-PI, desembargador Olímpio José Passos Galvão, a determinar novas providências para esclarecer a situação jurídica do candidato.

Em decisão posterior, o magistrado encaminhou ofício à 1ª Vara Federal do Piauí solicitando informações sobre o cumprimento de um acordo de não persecução penal firmado por Jadyel. O relator também buscou esclarecimentos sobre a existência de eventual decisão capaz de afastar os efeitos de um acórdão condenatório proferido por órgão colegiado.

A medida demonstra que o tribunal eleitoral decidiu aprofundar a apuração antes de concluir a análise do registro. A documentação solicitada deverá esclarecer a situação dos processos e verificar se existe alguma decisão posterior que tenha alterado os efeitos do acórdão mencionado no processo.

Embora os procedimentos indicados nas certidões não tenham trânsito em julgado, a existência de decisões colegiadas e os demais elementos apresentados à Justiça Federal passaram a integrar a análise do pedido de registro.

O processo segue em tramitação no TRE-PI, aguardando o cumprimento das diligências determinadas pelo relator.