O governador Wellington Dias (PT), assinou decreto em que que libera eventos para públicos de até 1.000 pessoas em ambientes abertos. O documento foi publicado nessa quarta-feira (27/10), no Diário Oficial do Estado do Piauí.
O texto ainda autoriza eventos com 500 pessoas em espaços semiabertos, e até 200 pessoas em espaços fechados, sendo mantida ainda a exigência do certificado de vacinação contra covid-19 ou teste negativo da Covid-19 (antígeno ou RT PCR) realizado 48 horas antes do evento.
Eventos com show, fica proibido público em pé e pistas de dança e em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade.
Já nos bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares continuam podendo funcionar até 1h da madrugada. O comércio em geral poderá funcionar até as 18h e os shopping centers poderão funcionar de 10h às 22h.
Em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
As autoescolas poderão retornar em até 100% (cem por cento) as atividades presenciais, desde que cumpridas na íntegra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021, no tocante às medidas relativas ao uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
As medidas valem para o período de 28 de outubro a 28 de novembro de 2021.
Veja o decreto na íntegra!