Governador assina Lei que obriga restaurantes, shoppings e hotéis a fornecerem água potável gratuita no Piauí

Na última terça-feira (9), o governador Rafael Fonteles (PT), sancionou uma importante legislação proposta pelo deputado Felipe Sampaio (MDB). A nova lei torna obrigatório que estabelecimentos como restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, hotéis, shopping e similares fornecerem água potável filtrada de forma gratuita em todo o estado do Piauí.

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial, consolidando a medida que visa assegurar o acesso facilitado à água filtrada aos clientes desses estabelecimentos. A legislação entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Conforme o texto da lei, os estabelecimentos mencionados devem oferecer água filtrada gratuitamente, conforme as normas técnicas estabelecidas pela NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, garantindo a qualidade do produto. Além disso, os locais ficam obrigados a destacar em seus cardápios, tanto físicos quanto virtuais, a disponibilidade do fornecimento gratuito de água filtrada.