O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto nº 20.437, de 28 de dezembro, que garante desconto de até 90% no pagamento de débitos relacionados ao IPVA, e das taxas e multas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran-PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
A partir desta quarta-feira(29), a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos pode ser feita dentro do prazo e encerra no dia 28 de fevereiro de 2022. A adesão é referente apenas aos débitos adquiridos até o dia 31 de dezembro deste ano.
Em relação ao IPVA ficam extintos os créditos tributários e a taxa de licenciamento de veículos automotores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa que não ultrapassem o valor global, por tributo e por veículo, de 1.000 UFR-PI, desde que seja realizado o pagamento à vista de:
- 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
- 20% do valor do débito para os demais veículos.
“Se você tiver débito de até 1 mil unidades fiscais, que atualmente representa o limite de R$ 3.680, se for uma moto de até 150 cilindradas, você pode pagar esse débito, pagando até 10% do valor. Se for moto acima de 150 cilindradas ou outro veículo, você pode pagar apenas 20% desse valor. Se o débito for superior a esse valor de R$ 3.680 mil, esse refis também alcança esse benefício. Imagina que tem um débito de R$ 4 mil. Então até o R$ 3.680 mil fica valendo essa regra e o que for superior esse limite o cidadão pode pagar à vista ou parcelado”, disse Emilio Junior, superintendente da Receita Estadual.
O contribuinte que possuir débitos, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefício desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:
- 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
- 20% do valor do débito para os demais veículos.
fonte:g1 globo