A durante a cerimonia da nova fase da gestão municipal de Floriano, alguns ajustes nas secretárias foram feitas. Parte do secretariado integrará a equipe pela primeira vez e outra, continuará o trabalho iniciado na gestão antiga. Uma das grandes surpresas que causou um grande impacto para população, foi a decisão de integrar Joziel Pereira da Rocha, na secretaria de administração e planejamento do município.
Segundo narra os atos processuais do Ministério Público do Piauí, na 1° Vara da Comarca de Floriano, por meio de denúncia feita junto a Ouvidoria Geral do Órgão, Robert Kleber Bezerra da Silva concunhado de Josiel Pereira da Rocha, na época do fato, ocupante do cargo de Controlador Geral do Município de Floriano, foi contratado, em julho de 2016, para exercer o cargo de Agente Operacional Nível V, lotado na Controladoria Geral do Município, com salário bruto de R$ 1.914,00, mensalmente. Porém, Robert nunca trabalhou na instituição, mas somente recebia os salários, tudo com a aquiescência do Controlador Geral Joziel.
Portanto, ao permitir que o cunhado Robert Kleber recebesse indevidamente salário, Joziel Pereira , concorreu diretamente para a prática do ato de improbidade administrativa, inclusive com geração de danos ao erário, importando enriquecimento ilícito e violando os princípios constitucionais da administração.
Apesar de ainda não ter sido condenado pelo juizado, nome de Joziel Pereira se mostra frágil, e portanto, inadequado para o cargo pretendido, pondo em cheque a credibilidade da gestão municipal e representando riscos para a população de Floriano.
CONFIRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO – JOZIEL PEREIRA DA ROCHA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE FLORIANO
O advogado tarcísio sousa e silva, que atua no caso de joziel pereira da rocha, informou que sobre ele não existe qualquer condenação, sequer em primeira instância.
A defesa contra a acusação no processo, referente ao período em que joziel foi controlador do município de floriano, já foi realizada, comprovando a inexistência de qualquer ato ilícito em sua gestão, com a condução de maneira reta de suas atividades no serviço público.
A certidão de inexistência de condenação em improbidade emitida pelo conselho nacional de justiça (cnj) reforça a ausência de qualquer condenação, o que mantém a sua total aptidão para exercício de qualquer cargo público.
Tarcísio Sousa e Silva – Advogado – OAB/PI Nº 9176