O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara Criminal de São Raimundo Nonato, determinou que a empresa Meta, proprietária do Instagram e Facebook, recupere perfis de vítimas que tiveram suas contas invadidas e desative as contas fraudulentas. Diante dos expostos, a Polícia Civil do Piauí determinou o prazo de até 72h para que a Meta atenda aos pedidos judiciais.
Confira a seguir trecho da decisão do magistrado
"Em síntese, alega o representante que: restou apurado e confirmado pela Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Piauí que criminosos de diversas partes do Brasil têm atuado diariamente na invasão de perfis pessoais e comerciais da rede social Instagram ou Facebook, passando em seguida a anunciar a venda de produtos ou promoções nos referidos perfis, praticando novas invasões e estelionato contra outras dezenas de vítimas; os estelionatários estão valendo-se de duas formas distintas de invasão, sendo elas técnicas de engenharia social e SimSwap; após a invasão da conta, o criminoso modifica o email e telefone cadastrados, impossibilitando o resgate da conta, mesmo seguindo os passos indicados pela plataforma; o provimento judicial determinando à Meta Platforms Inc. o atendimento dos ofícios policiais que objetivem a recuperação de contas invadidas e a desativação de contas/perfis fraudulentos, mostra-se como medida indispensável e urgente", diz a decisão do magistrado.