Cajueiro da Praia proíbe eventos no período do Carnaval e bares só poderão ficar abertos até às 23h

Um decreto municipal proibiu eventos no período carnavalesco em Cajueiro da Praia, a 397 km de Teresina, no litoral do Piauí. O prefeito Felipe Ribeiro (Republicanos) determinou que não serão permitidos quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval nas ruas, avenidas, casas de show, clubes, quiosques e locais similares entre os dias 25 de fevereiro e 2 de março.

A proibição vale para ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular. O decreto tem como intuito evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o decreto, bares e restaurantes poderão ficar abertos até às 23h, com som ambiente, mecânico e instrumental, com os clientes sentados. Além disso, pousadas, bares e restaurante são obrigados a exigir a comprovação de vacinação.

A prefeitura destaca que haverá reforço na fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

A desobediência aos comandos previstos no decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei Municipal n°: 298.

“As medidas previstas no decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores referentes à pandemia em Cajueiro da Praia”, destaca a gestão municipal de Cajueiro da Praia.

fonte:g1 piauí