O decreto estabelece ainda que a execução, gestão orçamentária, operacional e financeira da lei será competência da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada). “Nossa equipe está inteiramente atenta às diretrizes e objetivos dessa lei para executarmos de forma que possamos melhor atender o público beneficiário. O objetivo é fortalecer o desenvolvimento sustentável, fornecer serviços de assistência técnica e extensão rural para os 224 municípios piauienses”, disse o secretário Fábio Abreu.
Além disso, o objetivo da lei é também contribuir para a segurança alimentar, apoiar iniciativas que promovam as potencialidades regionais e implementar pesquisas para a recuperação e preservação das microbacias nas propriedades rurais.
“Com a aprovação da Lei estadual de Ater e a sua sanção pelo governador Rafael Fonteles, nós analisamos que o Estado do Piauí dá um grande passo. Entramos para o patamar dos demais 18 estados que também têm a sua Lei Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural”, disse André Rocha, diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural da Sada.
Segundo Antônio Jerônimo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí (Sinterpi), essa reivindicação é antiga. “Esse decreto é resultado de uma luta que veio da base, basicamente das representações dos agricultores familiares, das organizações sociais, que provocaram as entidades do Governo e também as entidades que representam os agricultores familiares, como a Fetag juntamente ao Sindicato dos Técnicos e Técnicas Agrícolas de Nível Médio do Estado do Piauí (Sintapi) e o Sinterpi.
A deputada estadual Elisângela Moura, que também é ativista na busca pelos direitos da Agricultura Familiar, celebra a aprovação do Programa. “O serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) é fundamental para a sobrevivência da Agricultura Familiar em suas várias modalidades e segmentos. E a ATER não pode ser serviços alternados, deve ser continuado e gratuito e de obrigatoriedade do Estado para os Agricultores Familiares, empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, marisqueiros(as), comunidades tradicionais, ribeirinhos, aquoextratitivistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados nos termos da Lei n. 11.326/2006”, explica a deputada.