Pessoas com diabetes agora têm prioridade de atendimento em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e hospitais públicos e privados de Teresina, de acordo com a Lei Nº 5.701, que foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB) e publicada no Diário Oficial do Município de quinta-feira (20).
A lei tem como objetivo reduzir o tempo de espera para as pessoas com diabetes, além de evitar que fiquem por muito tempo em filas. Para poderem exercer o direito, as pessoas com diabetes devem apresentar documento médico que comprove a patologia.
A multa para os estabelecimentos que não cumprirem a obrigatoriedade é de R$ 500 a R$ 8 mil, a partir da segunda autuação. Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento das normas às autoridades.