O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou na noite desta quinta-feira (28/10), o decreto de calamidade pública no transporte coletivo urbano da capital pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços.
No decreto, a Prefeitura reitera o descumprimento de acordos extrajudiciais firmado entre a Strans e os consórcios de ônibus. Segundo o documento, "após o pagamento da primeira parcela da entrada do acordo extrajudicial, os operadores se comprometeram a dar efetivo cumprimento sem interrupção das ordens de serviços emitidas pela Strans, fato que não ocorreu como se verifica com inúmeras paralisações do Sistema".
O texto ainda destaca: "São obrigações da Concessionária, além de outros previstos nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo: (...) XX - operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pela legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer relação jurí- dica entre os terceiros contratados pelo concessionário e o Município".
Dessa forma, com o decreto a Superintendência de Transporte e Trânsito (Strans) fica autorizada a adotar medidas visando a contratação emergencial de empresas para gerirem o transporte na capital, inclusive contratação de empresa de bilhetagem eletrônica.
O documento ainda esclarece que, até que sejam ultimados os processos de contratações de empresas, a Strans poderá credenciar veículos para impedir a descontinuidade do serviço.
Lei na íntegra: