O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Kleber Eulálio, decidiu no dia 12 de janeiro pela suspensão da compra de livros, sem licitação, Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, no valor de R$ 6,5 milhões. A Semec informou que a compra foi feita sem exigência de licitação porque a empresa é a única que atende ao projeto pedagógico proposto (leia íntegra da nota ao fim da reportagem).
A decisão foi tomada com base em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Teresina (Sindserm). A denúncia no Diário Oficial do Município de Teresina expôs o contrato de n.º 196/2021/ Semec/PMT.
O contrato previa a aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho, para compor os acervos bibliográficos das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino fundamental do 1º ao 9º ano.
A compra estava sendo realizada por meio de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no artigo 25, I, da Lei n.º 8.666/93, que determina que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo ocorrer a comprovação de exclusividade.
O sindicato alegou que ocorreu desvio de finalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com a compra realizada com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, sem realização de uma licitação.
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