Em decisão ocorrido na noite desta segunda-feira (21), a desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou a circulação de 80% da frota de ônibus durante nos horários de pico e 60% nos horários de entrepicos enquanto durar a greve de motoristas e cobradores de ônibius de Teresina.
A decisão da Justiça do Trabalho atendeu a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte (Setut), que ingressou com a ação judicial para assegurar que toda a frota da capital estivesse circulando. Contudo, a decisão atende em partes o pedido da Prefeitura, uma vez que considerou também o direito dos motoristas a greve.
“É necessário pontuar que a garantia de 100% da frota nos horários de pico, assim como pleiteia o autor, não se mostra viável, já que haveria o risco de esvaziamento total do direito de greve. Nesse caso, entende-se razoável assegurar à população o percentual de 80% (oitenta por cento) para os honorários de pico, e 60% (sessenta por cento) para os horários de entrepico, já que essas porcentagens podem garantir o equilíbrio entre o eventual exercício da paralisação e o resguardo a uma quantidade mínima de ônibus que atenda à população", diz trecho da decisão.
Fica estabelecido, ainda, multa diária de R$50 mil, em caso de descumprimento da determinação.