Nesta sexta-feira (08), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) o desembargador Oton Mário José Lustosa, decretou a ilegalidade da greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Teresina.
Além disso, o magistrado também estipulou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), caso haja descumprimento da ordem. O juiz determina ainda que os professores retornem imediatamente as salas de aulas e proíbe o Sindicato de realizar ocupações em prédios públicos. Os professores estão há 60 dias em greve.