O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, proibir definitivamente a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PI-09019/2026 e aplicar multa de R$ 53.205 ao Instituto Data Max e ao Portal 180Graus. A decisão foi assinada pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho.
A ação foi movida pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, que apontou irregularidades no registro da pesquisa no sistema PesqEle da Justiça Eleitoral. Segundo o processo, não foram apresentados dados obrigatórios, como a relação dos bairros pesquisados e o relatório completo dos resultados do levantamento.
Na decisão, o TRE entendeu que a ausência dessas informações compromete a transparência e a fiscalização da pesquisa eleitoral, fazendo com que o levantamento seja considerado como “não registrado” perante a Justiça Eleitoral.
O tribunal também manteve a liminar que já havia determinado a retirada das publicações relacionadas à pesquisa. Além disso, os magistrados entenderam que o Portal 180Graus também possui responsabilidade pela divulgação do conteúdo, mesmo reproduzindo dados divulgados por terceiros.
Durante o processo, também houve questionamentos sobre possíveis efeitos de “ancoragem” e “primazia” no questionário da pesquisa, por incluir perguntas relacionadas a outros cargos eletivos. No entanto, o TRE considerou que não houve comprovação suficiente para caracterizar manipulação autônoma do levantamento.
A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 20 de maio, em Teresina.