O Jornalista Arimateia Azevedo foi condenado, nesta sexta-feira (18), pelo o órgão do Ministério Público a cumprir uma sentença de nove anos e quatros meses de reclusão, sem direito a recurso em liberdade. No processo, José de Arimatéia Azevedo é acusado por suspeita de crime de extorsão e diversos crimes, como calúnia e difamação contra diversas pessoas.
Segundo o magistrado , medidas cautelares diversas da prisão não tem o condão de afastar o risco descrito, até porque o "réu tem acesso à internet e a dispositivos que permitam continuar utilizando seu jornal, como forma de perpetrar crimes". Decretada a prisão preventiva de José de Arimatéia Azevedo, devendo ele ser encaminhado a estabelecimento prisional adequado e mantido separado dos presos definitivos.
Ainda de acordo com a denúncia, no curso de investigações a polícia judiciária constatou documentos suspeitos e com indícios de falsificação e inautenticidade nos processos de pagamento n.º 3912/2017 e 4441/2017, ambos em favor da empresa PORTAL AZ LTDA, tendo sido a referida documentação encaminhada para exame pericial junto ao Instituto de Criminalística do Piauí, o qual atestou a inautenticidade e a falsidade das Certidões de Regularidade Fiscal, usadas pela empresa PORTAL AZ LTDA, gerida pelos réus, conforme Laudos de Exames Periciais acostados.
Ainda no documento apresentado, consta por fim da denúncia, que os réus induziram os servidores da CCOM-PI em erro, a fim de simular falsa situação jurídica da empresa de sua propriedade, para obter de forma ilícita os pagamentos oriundos do governo estatal. No arquivo, o jornalista é considerado como acusado pelo os crimes de tramitação de ações penais em seu desfavor na Comarca de Teresina-PI, representadas pelos seguintes registros: 0023310-69.2016.8.18.0140 - Calúnia e Difamação - 1o Vara Criminal de Teresina; 0002684-87.2020.8.18.0140 - Extorsão (art. 158) - 8a Vara Criminal; 0836698-30.2021.8.18.0140 - Art. 158, caput, do Código Penal (Extorsão) - 4a Vara Criminal de Teresina e; 0836515-59.2021.8.18.0140 – Extorsão (Art. 158, §1°, do Código Penal) - 1a Vara Criminal de Teresina.
COMPREENDA O CASO:
Arimateia Azevedo, jornalista e proprietário do Portal AZ, foi preso em casa, no bairro de Todos os Santos, zona sudeste de Teresina, nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (12/6). O Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) do Piauí cumpriu mandado de prisão preventiva por crime de extorsão qualificada, expedido pela Justiça do estado.
O jornalista estaria extorquindo um médico de Teresina, publicando notícias contra o profissional que, depois de várias tentativas, realizou o pagamento de R$ 20 mil em dinheiro a um homem de confiança de Arimateia, identificado como Francisco de Assis Barreto, professor da Uespi (Universidade Estadual do Piauí), que também acabou sendo preso por força de um mandado de prisão preventiva
O crime teria ocorrido em meados do último mês de abril e, desde então, a Polícia Civil passou a investigar o caso e conseguiu reunir elementos que corroboraram com a denúncia apresentada pela vítima.
OUTRAS VEZES
Não é a primeira vez que Arimateia é preso sob acusação de extorsão. Em 2005, a ConJur publicou que ele também foi preso acusado coagir uma advogada, que representava pessoas que o processam. Dias depois acabou sendo solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça.