Na manhã desta sexta-feira(04), foi publicada a condenação do jornalista Arimatéria Azevedo,a 1ª Vara Criminal de Teresina, através do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, negou os embargos declaratórios da defesa do jornalista Arimatéia Azevedo e revogou o pedido de prisão preventiva que havia sido decretado. Arimatéia foi condenado a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão.
A condenação foi publicada após denúncia formalizada pelo Ministério Público, com a acusação da prática de estelionato, através de falsificação de documento público para obtenção de vantagem ilícita do Estado do Piauí. Com a nova decisão do magistrado, o jornalista deve voltar para o presídio.
Conforme a sentença, a polícia judiciária, após o trâmite das investigações, constatou documentos suspeitos e com indícios de falsificação e inautenticidade em processos de pagamentos realizados ao "Portal AZ", empresa de Arimatéia.
O Ministério Público alegou ainda ter verificado que duas certidões usadas pelos denunciados em outubro e novembro de 2017 eram falsas e que haviam sido editadas, para burlar a regularidade fiscal e o Ministério da Fazenda. Arimatéia chegou a fundamentar resposta escrita, alegando inépcia da denúncia e ausência de condutas individuais, além de falta de detalhes das circunstâncias e indícios de autoria dos crimes. As alegações foram rejeitadas.
Além da pena de 9 anos e 4 meses de prisão, o jornalista também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 68 mil reais, após ter recebido as quantias de R$ 35.000,00 e R$ 33.250,00, frutos dos procedimentos instruídos com as certidões contrafeitas, pagas ao Portal AZ.
Foi pedida também a revogação da prisão preventiva por alegação da falta de fundamentação, desrespeito a decisão proferida em procedimento diverso e que teria concedido prisão domiciliar ao réu e, por fim, impossibilidade de decretação da prisão preventiva ex offício.
O Ministério Público do Estado do Piauí se manifestou para que fosse negado provimento aos embargos declaratórios interpostos, bem como para que fosse mantida a prisão preventiva de Arimatéia.
A condenação ainda cobra agilidade na prisão definitiva de Arimateia por sua "extensa ficha criminal", autuado também pelos crimes de Calúnia e Difamação e Extorsão.