A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) não admitiu o recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão que concedeu habeas corpus ao empresário João Paulo Melo de Carvalho, investigado por suspeita de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Denarc 77.
A decisão foi assinada pelo desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo no dia 21 deste mês e mantém o entendimento da 2ª Câmara Especializada Criminal, que substituiu a prisão preventiva do empresário por medidas cautelares alternativas.
Conforme os fundamentos citados na decisão, o empresário estava preso havia mais de seis meses. Entre os argumentos apresentados pela defesa estavam a falta de contemporaneidade dos motivos que justificariam a manutenção da prisão, a ausência de apreensão de drogas em posse direta do investigado e a necessidade de assistência ao filho menor.
Com a negativa de admissibilidade do recurso, o TJ-PI mantém a decisão que permitiu ao empresário responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento das medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.
O caso está relacionado à Operação Denarc 77, que investiga suspeitas de atuação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A investigação, por si só, não representa comprovação de culpa, e o empresário deve ser considerado inocente até eventual condenação definitiva.