O desembargador da 2º Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan Lopes, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de João Paulo de Carvalho Rodrigues, dono do Frango Potiguar e Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa, seu primo, acusados de matarem os adolescentes Luian Ribeiro de Oliveira, de 16 anos e Anael Natan Colins, de 17 anos.
No pedido de liberdade, a defesa alegou que João Paulo possui uma filha de nove anos que depende diretamente dele, já Guilherme de Carvalho cuida dos pais que são idosos e que são dependentes dele, por conta disso medidas cautelares deveriam ser implantadas diversas da prisão.
Ainda no pedido, a defesa afirmou que os dois são primários, possuem bons antecedentes, profissão lícita e residência fixa, sendo assim portanto, pode-se requerer a concessão de liminar para expedição dos alvarás de soltura.
O desembargador Erivan Lopes declarou na decisão que o fato de João Paulo possuir filha menor poderia até resultar na troca de prisão preventiva por domiciliar e não por medidas cautelares como pediu a defesa, desde que ele fosse a única pessoa responsável pela criança e o crime que ele é acusado não tivesse sido praticado com violência, o que não é o caso.
“A alegação de ter o acusado Guilherme de Carvalho pais idosos não justifica sequer a substituição da constrição preventiva pela domiciliar, conforme art. 318 do CPP, tampouco a concessão de liberdade. Dessa forma, não se vislumbra ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da liminar”, diz um trecho da decisão.