O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que amplia a possibilidade de o governo federal assumir imóveis obtidos em processos judiciais relacionados a dívidas tributárias.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), estabelece que as chamadas adjudicações, quando o poder público fica com um bem para quitar uma dívida, não precisarão de autorização orçamentária prévia nem da divisão de eventuais ganhos com estados e municípios.
Segundo o parecer, esse tipo de operação não representa entrada de recursos financeiros nos cofres públicos, mas apenas uma forma de quitar valores já devidos à União. Por isso, o entendimento é de que o procedimento não se enquadra como receita pública tradicional.
O novo entendimento amplia uma interpretação anterior aplicada a imóveis rurais destinados à reforma agrária. Agora, a medida também poderá ser usada em outras situações, como no caso analisado pela AGU envolvendo a obtenção de um imóvel para instalação de uma delegacia da Polícia Federal em Piracicaba.
A AGU argumenta que a medida busca simplificar procedimentos administrativos e dar maior eficiência à recuperação de créditos da União.