A partir desta segunda-feira (20), entra em vigor a proibição para que pessoas com vínculo de parentesco com candidatos atuem em processos eleitorais nas localidades onde esses candidatos disputam as eleições. A medida faz parte do Calendário das Eleições 2026 e busca assegurar a imparcialidade da Justiça Eleitoral.
A vedação vale desde o período das convenções partidárias, realizado entre 20 de julho e 5 de agosto, até a diplomação dos eleitos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o impedimento alcança juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheiro ou parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de candidatos registrados na respectiva circunscrição eleitoral.
A regra integra as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para reforçar a transparência e a isenção na condução do processo eleitoral de 2026.