MP pede suspensão de novos empréstimos para o PI após indícios de superfaturamento nas obras do FINISA

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI),  instaurou um Inquérito Civil Público para investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos referentes ao contrato de empréstimo celebrado entre o Governo do Estado do Piauí e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), destinado ao Plano de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

A ação se deu em virtude do teor do Relatório de Auditoria realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e é assinada pelos promotores de justiça Fernando Santos, Mário Alexandre Costa Normando e José William Pereira Luz, que estimam o dano ao erário no valor de R$ 128.328.305,22. 

O documento datado de 30 de maio de 2019, aponta que, embora as investigações ainda estejam em curso, houve indícios de fraude no caráter competitivo de processos licitatórios relacionadas à aplicação do FINISA I e II.

“Mediante ajuste ou combinação entre os licitantes; em processos licitatórios mediante o uso de empresas sem capacidade operacional e embora não seja objeto do Inquérito Civil Público, constatou-se indícios de crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998”, aponta o MP.

Das irregularidades, o órgão destaca:

a) no tocante às obras do FINISA I (CONTRATO Nº 0482405-710), tem-se, inicialmente, possível superfaturamento da ordem de 50,00% no valor total dos objetos relativos à pavimentação em paralelepípedo. Nesse particular, como o valor global da respectiva Prestação de Contas relativa ao objeto pavimentação em paralelepípedo foi de R$ 49.320.844,59 (quarenta e nove milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), houve um superfaturamento intrínseco da ordem de aproximadamente R$ 24.660.422,29 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos);

b) em relação à aplicação do FINISA II (Contrato no 0477608-24), do total de R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), estima-se que, no ano de 2018, R$ 179.778.507,47 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos) foram gastos em contratos de serviços de pavimentação em paralelepípedo, o que, pelas estimativas apontadas, indicam um superfaturamento da ordem de aproximadamente R$ 89.889.253,735 (oitenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e aproximadamente setenta e quatro centavos);

c) em relação a outras fontes de recursos, R$ 27.557.258,39 (vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos) foram gastos em contratos de serviços de pavimentação em paralelepípedo, o que, pelas estimativas apontadas, indicam um superfaturamento da ordem de aproximadamente R$ 13.778.629,195 (treze milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e aproximadamente vinte centavos);

d) indícios de fraude no caráter competitivo de processos licitatórios mediante ajuste ou combinação entre os licitantes;

e) indícios de fraude em processos licitatórios mediante o uso de empresas sem capacidade operacional;

f) embora não seja objeto do Inquérito Civil Público, constatou-se indícios de crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Medidas requisitadas pelo MP-PI

Na ação civil ajuizada, a Promotoria de Justiça destacou fundamentalmente o superfaturamento nos contratos de serviços de pavimentação em paralelepípedo.

O Ministério Público do Piauí requer determinação judicial, em caráter de urgência, que o Estado do Piauí se abstenha de iniciar ou prosseguir contratação de empréstimos, ou ainda pagar os contratos em curso.

O Estado deve apresentar, no prazo de 60 dias, listagem completa de todas as contratações realizadas de 01/01/2016 até a presente data, que utilizaram a composição do serviço do código SINAPI 72799 referente ao serviço “Pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia 1:3”, de forma direta ou mediante convênio com recursos do governo do Estado, identificando o responsável pelo projeto básico e respectivo orçamento de referência, o diretor de engenharia, a empresa contratada, o montante pago com respectivas datas dos pagamentos, identificando o ordenador da despesa e o engenheiro ou pessoa responsável pela medição/liquidação da respectiva despesa.