MPC recomenda que CGE não sugira pagamento de obras suspeitas de sobreposição no PI

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC), emitiu um parecer à Controladoria Geral do Estado (CGE), para que esta não sugira o pagamento de obras com impropriedades materiais. O órgão levou em consideração, a denúncia de suspeita de sobreposição na recuperação do trecho da PI-452, que liga o município de São Félix à BR-316.

As obras envolvem a Secretaria dos Transportes e Secretaria das Cidades. A denúncia aponta serviços não executados e pagos, assim como, obras executadas fora da área em questão.

O parecer foi emitido pela procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, e diz que a CGE “se abstenha de sugerir a liquidação com ressalva da despesa, diante de impropriedades materiais e medições em desconformidade, com o artigo 7º da IN 01/2013 CGE-PI, em especial o inciso XX, necessário à caracterização mínima do serviço liquidado, sob pena de eventual responsabilidade solidária”. 

O fato é que o MPC pede que o valor para o pagamento das obras só sejam repassados após a apresentação dos documentos que justifiquem a realização dos serviços questionados.