Justiça expede mandado de intimação contra prefeito de Novo Oriente por atraso salarial de servidores

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por meio da Comarca de Valença, expediu nessa segunda-feira um mandado de citação e intimação, através de decisão liminar, ao prefeito da cidade de Novo Oriente-PI, Arnilton Nogueira (PTC), para que regularize, no prazo de cinco dias, o pagamento salarial dos servidores efetivos e contratados do município.

A ação foi instaurada após um procedimento denominado ‘Notícia de Fato’, onde uma servidora municipal informou o atraso salarial desde abril deste ano. Outro ponto apresentado, é que os pagamentos eram realizados por ordem alfabética dos nomes dos servidores, prática que, segundo a Justiça, não tem nenhum amparo legal.

Em sua defesa, o gestor apresentou uma manifestação escrita na qual afirma que o município está passando por uma séria crise financeira. Justificativa que, segundo a Justiça, não pode ser alegada pelo município pelo fato de que “com a contínua prestação de serviços, não se pode furtar o Município de Novo Oriente sob a alegação de endividamento ou, até mesmo, de obrigações contraídas em gestões anteriores”.

Dessa forma, o TJ-PI optou por dar prosseguimento a ação civil pública inibitória, com tutela de urgência antecipada. A ação foi ajuizada pelo promotor Rafael Maia Nogueira da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença.

De acordo com a decisão, o “Município deverá comprovar perante o Juízo o integral pagamento e adimplemento das folhas salariais. (…) Sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais) em desfavor do Município de Novo Oriente e R$ 15.000 (quinze mil reais) que incidirá junto ao patrimônio pessoal do prefeito Arnilton Nogueira”.

O gestor tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão.