MPPI pede a condenação do prefeito Antônio Francisco por improbidade administrativa

O Ministério Público do Piauí propôs, nesta quinta-feira (23), uma ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Santa Rita, Antônio Francisco Rodrigues da Silva, por irregularidades encontradas na prestação de contas do município, apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Os problemas encontrados estão relacionados ao exercício financeiro de 2013. A ação foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, que tem como titular o promotor Jorge Pessoa. 

O representante do MPPI pede ao Poder Judiciário a condenação do gestor a devolver mais de R$ 800 mil reais ao município de Nova Santa Rita. Além de ressarcir o município, o prefeito pode também perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perder a função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagar multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Essas punições estão previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8.429/92.

Na ação, Jorge Pessoa explica que os problemas encontrados na prestação de contas foram a realização de uma série de despesas sem licitação ou despesas realizadas continuamente e de forma fragmentada, inobservando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Alguns dos gastos promovidos pelo prefeito foram a aquisição de material de construção e equipamentos para manutenção de poços tubulares; contratação de limpeza de vias públicas; compra de peças para veículos e de combustíveis, aquisição de gênero alimentícios, e prestação de serviços advocatícios e contábeis com total desrespeitos aos preceitos. 

Segundo o titular da 2ª Promotoria de São João do Piauí, “o requerido, na qualidade de gestor municipal de Nova Santa Rita, praticou irregularidades caracterizadoras como ato de Improbidade Administrativa, afrontando as diretrizes legais da boa administração e gerando impacto negativo no erário municipal”, pontua o membro do MPPI.