Governo do Piauí e UFPI suspendem aulas devido à pandemia do Coronavírus

Nesta segunda-feita (15), o governo do Piauí e a Universidade Federal do Piauí (Ufpi), anunciaram que as aulas em escolas e nos campi, respectivamente, serão suspensas a partir desta terça (16), devido à pandemia de coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na rede estadual o prazo de paralisação das atividades é de 15 dias. A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Ações Estratégicas que recomendou a medida ao governador Wellington Dias (PT). O decreto suspende ainda, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.

O reitor da Universidade Federal do Piauí (Ufpi), José Arimatéia Dantas, também comunicou, através de vídeoconferência, que as aulas da instituição serão afiadas até o dia 15 de abril. A decisão foi tomada após reunião com a equipe de Administração Superior, Diretores da Unidade de Ensino e profissionais da área da saúde.

O reitor ainda afirmou que após o período de suspensão, será realizada uma nova avaliação para analisar o cenário, descartar riscos e discutir sobre o retorno das atividades.

Nesta segunda-feira (16), a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi), informou que já chegam a 28 o número de casos suspeitos de Covid-19.

Medidas adotadas pelo Estado

Entre as medidas adotadas para enfrentamento da situação de emergência, há previsão de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

“Fica estabelecido como realizar o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como a quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação”, informou o governo.

Servidores Públicos

Servidores públicos ou militares vinculados ao Poder Executivo que regressarem de regiões em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, a fim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid-19, provocada pelo coronavírus Sars-Cov-2.