Presos que foram soltos na pandemia podem continuar em liberdade até o dia 30 de setembro no Piauí

No dia 12 de maio, o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, assinou a portaria Nº 1457/2020 que informa que será analisado judicialmente a possibilidade da prorrogação da liberdade, que foi concedida aos presos de regime semiaberto no período da pandemia do coronavírus.

De acordo com a portaria, o benefício de prisão domiciliar concedida aos reeducandos do regime semiaberto encerra dia 31 deste mês de maio. Mas, o juiz José Vidal destacou que o pico da pandemia no estado do Piauí ainda não aconteceu. Conforme o juiz, a movimentação dos detentos do regime semiaberto, que ficam durante o dia fora dos presídios na semana e vão a noite e aos finais de semana para as unidades prisionais, pode contribuir para a disseminação do vírus.

O juiz determinou na portaria que após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de concessão do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, até 30 de setembro deste ano, aos reeducandos do regime semiaberto com autorização para o trabalho externo e para os que, no mesmo regime semiaberto, apresentem
declaração de trabalho, em Teresina e em outras comarcas.

o senhor José Vidal ainda considerou a superlotação da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e de suas deficiências estruturais, assim como a falta de espaço separado para as apenadas do regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Teresina e a superlotação da Penitenciária José Ribamar Leite e Penitenciária Irmão Guido.