Lotéricas, atividades de infraestrutura de transportes e produção de energia na zona rural podem funcionar normalmente no Piauí

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Governo (Segov) e Secretaria de Saúde (Sesapi), baixou a portaria conjunta nº 004, de 22 de maio de 2020, que determina que as casas lotéricas poderão funcionar com prestação de serviços financeiros como pagamento de benefícios sociais, pagamento de contas de concessionários de serviços públicos, recebimento de jogos e apostas, movimentação de conta corrente e poupança.

É necessário que as casas lotéricas respeitem as determinações de segurança sanitária dirigidas para os bancos e demais instituições financeiras com o objetivo de combater a Covid-19, tais como controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial e higienização.

O Governo do Estado também baixou, por meio da Secretaria de Governo (Segov), Secretaria de Saúde (Sesapi), Secretaria de Transportes (Setrans) e Secretaria da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis (Seminper), a portaria conjunta nº 001, de 22 de maio de 2020, que permite que as atividades de obras de infraestrutura de transportes e produção de energia realizadas em parques situados na zona rural dos municípios, podem funcionar, respeitando as determinações sanitárias para a contenção e prevenção do novo coronavírus, inclusive, quanto à atividades que exijam intervenção emergencial.

Segundo o secretário em exercício da Seminper, Howzembergson de Brito Lima, o funcionamento das atividades de produção de energia é uma recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anael). “Todas as tratativas do Governo do Estado com a Agência foram para considerá-las como essenciais, uma vez que fornecem serviços que impactam diretamente na vida das pessoas. Essas atividades funcionam normalmente, desde que seguindo todas as orientações de segurança sanitária da Organização Mundial de Saúde”, disse o gestor.

Todas as medidas das portarias são complementares ao decreto nº 18.984, de 20 de maio, que dispõe sobre medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 23 e 24 de maio de 2020, entre outras disposições. As portarias entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Piauí.