Governo divulga cronograma de reabertura da economia; Saiba detalhes!

O governador Wellington Dias (PT), publicou o decreto com uum cronograma sobre a retomada das atividades no Piauí. A reabertura acontecerá por setores, que foram divididos em três grupos, conforme o impacto econômico.

O decreto também estabelece que, em caso de crescimento da transmissibilidade do vírus ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o governo poderá rever as ações e adotar medidas mais rigorosas, inclusive, regredindo para etapas anteriores.

“O cronograma é dividido em etapas e estabelece a retomada da economia. No entanto, não significa que a pandemia e o isolamento acabaram. Agora temos que ter mais cuidado e prudência, é de extrema importância que a população colabore para que não sejamos obrigados a dar um passo atrás”, disse o governador.

A divisão acontece da seguinte forma:

Grupo 1

Reabertura em 06/07: Construção civil, indústria de materiais de construção, minerais metálicos e não metálicos, fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico, comércio relacionado à construção civil, saúde humana e animal, serviços voltados a indústria da construção, escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial, transporte de passageiros, fabricação e manutenção de máquinas e equipamentos automotores, comércio de máquinas e equipamentos automotores;

Reabertura a partir de 13 de julho: Agrucultura, pecuária florestal, indústria de produtos alimentícios, comércio ligado a agropecuária, comércio relacionado a alimentos e bebidas, serviços complementares voltados a agropecuária, alimentação, indústria extrativa, comércio relacionado à extração mineral;

Reabertura a partir de 20 de julho: Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos, comércio varejista e atacadistaprodutos químicos, médicos e farmacêuticos, pet shop e alojamento de animais, transporte, armazenagem, correio, fabricação de móveis, comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos, geração e transmissão de energia elétrica e combustíveis gasoso;

Reabertura a partir do dia 27/07: Fabricação de produtos têxteis, vestuário, calçados, acessórios e artigos de couro, comércio varejista e atacadista de tecidos, vestuário e acessórios, lavanderias, tinturarias e toalheiros, reparação e manutenção de equipamentos de informática, comunica e de objetos pessoais e domésticos, comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações, edição e edição integrada à impressão, fabricação de produtos diversos, comércio diverso, atividades religiosas.

Grupo II

Reabertura a partir de 10/08: Seguros e serviços relacionados, administração pública, defesa e seguridade social, atividades administrativas e serviços complementares, informação e comunicação, atividades de serviços pessoais;

Reabertura a partir de 24/08: Alojamentos, atividades de organizações associativas.

Grupo III

Reabertura a partir de 08/09: Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, atividades esportivas, de recreação e lazer, serviços domésticos;

Reabertura a partir de 22/09: Educação, outras atividades de ensino em ordem a ser definida.

Clique aqui e acesse o decreto na íntegra!