MP pede condenação do prefeito de Barras e indisponibilidade de mais de R$ 52 mil, por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e o seu irmão Otacilio Monte e Silva Filho por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o MP, após investigações, foi constatado que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou administradores. Além disso, contratou o irmão, Otacilio Monte e Silva Filho, para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.

“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

Dessa forma, o Ministério Público requer a concessão da tutela provisória para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 52.344,32 e a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.

Além disso, o órgão pede a inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa e a condenação dos réus ao ônus da sucumbência, inclusive custas processuais.