Ministro Luiz Fux derruba liminar que autoriza funcionamento de postos de combustíveis no fim de semana no PI

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou a liminar que concedia aos postos de combustíveis localizados na zona Urbana, autorização para funcionar durante os fins de semana no Piauí.

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Conforme o documento, o Governo do Estado requereu a suspensão de segurança e tornou sem efeitos a decisão monocrática proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos), que deferiu tutela provisória para sustar parcialmente os efeitos do Decreto Estadual n. 19.949/2021, que determinava a imposição das restrições ao funcionamento de postos revendedores de combustíveis em fins de semana.

Na decisão, o ministro ainda esclarece que a medida é uma suspensão de segurança:

“Suspensão de segurança: natureza cautelar e pressuposto de viabilidade do recurso cabível contra a decisão concessiva da ordem. A suspensão de segurança, concedida liminar ou definitivamente, é contracautela que visa à salvaguarda da eficácia pleno do recurso que contra ela se possa manifestar, quando a execução imediata da decisão, posto que provisória, sujeita a riscos graves de lesão interesses públicos privilegiados – a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública: sendo medida cautelar, não há regra nem princípio segundo os quais a suspensão da segurança devesse dispensar o pressuposto do fumus boni juris que, no particular, se substantiva na probabilidade de que, mediante o futuro provimento do recurso, venha a prevalecer a resistência oposta pela entidade estatal à pretensão do impetrante. […]”.